Decreto Diocesano sobre a Semana Santa

Decreto sobre as atividades pastorais e celebrações litúrgicas na Diocese de Sete Lagoas, em especial, durante a Semana Santa

A todos os homens e mulheres de boa vontade, empenhados na evangelização e na superação desta fase de pandemia do Coronavírus.

Graça e paz!

A Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, emitiu diretrizes para a celebração da Semana Santa nos países que estão sofrendo restrições devido à luta contra a pandemia do COVID-19. Sendo assim, decreta-se que:

  • Continuam em vigor as medidas que foram determinadas no Decreto Diocesano de 17 de março de 2020, agora por tempo indeterminado, seguindo as orientações das autoridades da área de saúde, tais como a OMS (Organização Mundial de Saúde), Governo do Estado e Decretos Municipais. Caso haja alguma nova orientação, imediatamente todos serão comunicados.
  • A celebração do Tríduo Pascal e da Páscoa se mantém, porém, as celebrações devem continuar sendo restritas, e sempre que possível, reproduzidas amplamente pelos meios de comunicação que cada paróquia dispõe (redes sociais, alto-falantes das igrejas, rádios) mas sempre ao vivo. Os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, divulgando aos fiéis a hora do início, para que possam se unir em oração de suas próprias casas.
  • Em relação à Missa Crismal ou Missa da Unidade, iremos realizá-la, apenas com a presença dos Vigários Forâneos e pequena equipe de apoio (para liturgia e transmissão), com a devida distância regulamentar, seguindo todas as normas de segurança.
  • No caso concreto da Quinta-feira Santa, as diretrizes estabelecem que se pode celebrar a Missa da Ceia do Senhor. Contudo, reiteramos que, diante da atual realidade, “concede-se, excepcionalmente, a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia a Missa sem o povo, em um lugar adequado”.
  • O lava-pés, que é facultativo, omite-se. Ao final da Missa da Ceia do Senhor, omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento se reserva no sacrário. Os sacerdotes que não têm a possibilidade de celebrar a Missa, em casos especiais, rezarão as Vésperas.
  • Na Sexta-feira Santa, será celebrada a Paixão do Senhor, mas, na oração universal, fica cada sacerdote encarregado de estabelecer uma intenção especial para os doentes ou famílias que sofreram perdas durante este período de pandemia.
  • A Vigília Pascal “será realizada na medida da possibilidade real de cada paróquia”. Para o início da vigília, omite-se o fogo, acende-se o círio e, omitida a procissão, faz-se a proclamação da páscoa”. Além disso, na Liturgia batismal só se renovam as promessas batismais.
  • Explica-se ainda que a Páscoa, é o “coração do ano litúrgico”, portanto “não pode ser transferida” porque “não é uma festa como as demais”, mas é “celebrada durante três dias, o Tríduo Pascal, precedido pela Quaresma e coroada por Pentecostes”.
  • Estabelece-se que “as expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a critério do bispo diocesano, podem ser transferidas para outros dias convenientes, e propõe, especificamente, o dia 14 de setembro, Festa da Exaltação da Cruz, e 15 de setembro, memória de Nossa Senhora das Dores. No caso da Diocese de Sete Lagoas, ficam suspensas até novas orientações.
  • Por último, que as paróquias e padres disponibilizem seus meios de comunicação amplamente, proporcionando momentos de oração, motivando e confortando os fiéis, para que continuemos o nosso caminho de evangelização de modo fecundo.

Em comunhão e obediência ao Santo Padre, o Papa Francisco, invoquemos a intercessão de Nossa Senhora, aquela que é humana vivente, para que esta pandemia e outros males sejam vencidos.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Sete Lagoas, sob o Selo e Sinal de Nossas armas, em 25 de março de 2020, Solenidade da Anunciação do Senhor.

     †Aloísio Jorge Pena Vitral

      Bispo Diocesano de Sete Lagoas

 

Pe. Roberto Vicente Leite

Chanceler do Bispado

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