INDICAÇÕES SOBRE O CALENDÁRIO LITÚRGIO EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES DE FINAL E INÍCIO DE ANO
Estimados irmãos no presbitério,
Graça e paz!
Em decorrência da divergência entre o calendário civil e o calendário religioso, no dia 28 de novembro deste ainda corrente ano, iniciou-se mais um Ano Litúrgico. “Nele, a ocorrência de algumas festas e solenidades se dá a partir do dia do Domingo de Páscoa, centro de todo o Ano Litúrgico. Nessa relação entre a data do Domingo de Páscoa, o calendário litúrgico e os dias da semana, podem ocorrer coincidências entre datas de solenidades, festas e celebrações de tempos específicos” [1].
Em suma, a Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) oferece algumas indicações:
- Na tarde/noite do dia 31 de dezembro se celebra-se as I Vésperas da Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus. Se a missa for celebrada pela manhã ou antes do início do entardecer (16h) celebra-se o 7º dia na Oitava do Natal ou memória facultativa de São Silvestre I.
- No dia 01 de janeiro é reservado a Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus durante todo o dia. No entanto, na tarde / noite deste mesmo dia já celebra-se as I Vésperas da Epifania do Senhor, tendo em vista que as datas cristológicas precedem as mariológicas.
- Mesmo existindo um formulário para a missa no início do ano civil, este não deve substituir a solenidade do dia 01 de janeiro.
Para maiores informações, os senhores podem acessar o artigo na integra. www.cnbb.org.br/comissao-liturgia-indicacoes-sobre-calendario-liturgico-2022.
Em Cristo, o Belo Pastor,
Pe. Emerson Rodrigo
[1] www.cnbb.org.br/comissao-liturgia-indicacoes-sobre-calendario-liturgico-2022
Fonte e foto: CNBB
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