Em decorrência das transferências divulgadas no mês de junho/2022, dos 21 padres que mudaram de paróquias, 8 (oito) receberão provisão de párocos, 7 (sete) de administradores paroquiais, 4 (quatro) vigários e 2 (dois) colaboradores. Os párocos terão posses presididas pelo Bispo Diocesano, Dom Francisco Cota e os demais, pelos Vigários Forâneos e/ou Vigário Geral. No rito de posse, o padre faz a profissão de fé, recebe o livro dos Evangelhos, se coloca em adoração diante da Eucaristia e assume os direitos e deveres pastorais, religiosos e administrativos da paróquia.
Confira o calendário:
- Pe. Paulo Renato de Oliveira Modesto: Pároco da Paróquia e Catedral Santo Antônio de Sete Lagoas; Data : 24 de julho de 2022
- Mons. Wilson Rodrigues da Silva: Pároco da Paróquia Cristo Redentor de Sete Lagoas; Data : 22 de julho de 2022
- Pe. Gislei Roberto Marques Teixeira: Pároco da Paróquia São Cristóvão de Sete Lagoas; Data : 17 de agosto de 2022
- Pe. Wantuil dos Santos Oliveira: Pároco da Paróquia Santa Luzia de Sete Lagoas; Data : 29 de julho de 2022
- Mons. Carlos Roberto Moreira dos Santos: Pároco da Paróquia São José Operário de Sete Lagoas; Data : 21 de agosto de 2022
- Pe. Admar Nogueira de Souza: Pároco da Paróquia São Sebastião de Inhaúma; Data : 12 de agosto de 2022
- Pe. Israel Alves Cardoso: Pároco da Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Funilândia; Data : 14 de agosto de 2022
- Pe. Jésus Waner Lopes: Pároco da Paróquia Santo Antônio de Fortuna de Minas; Data : 07 de agosto de 2022
Data das posses dos administradores paroquiais a serem realizadas pelos Vigários Forâneos:
- Pe. Luís Fernando Barbosa Soares: Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora do Carmo de Sete Lagoas; Data: 30 de agosto de 2022
- Pe. Anderson Luiz Teodoro Evangelista: Administrador Paroquial da Paróquia Divino Espírito Santo de Sete Lagoas; Data: 13 de agosto de 2022
- Pe. Diovane Morele Soares: Administrador Paroquial da Paróquia São Pedro de Sete Lagoas; Data: 31 de Julho de 2022
- Pe. Fernando Gonçalves da Silva: Administrador Paroquial da Paróquia Sagrada Família de Sete Lagoas; Data: 10 de agosto de 2022
- Pe. Evandro Alves Bastos: Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Conceição do Barreiro, Sete Lagoas; Data: 24 de Julho de 2022
- Pe. Gilson da Piedade Mendes: Administrador Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Jaboticatubas; Data: 07 de agosto de 2022
- Pe. Flávio Antônio Gomes Ferreira: Administrador Paroquial da Paróquia São José Operário de Pompéu; Data: 05 de julho de 2022
Apresentação dos vigários e colaboradores:
- Pe. Bernardo Araújo Silva: Vigário Paroquial da Paróquia Cristo Redentor de Sete Lagoas ; Data : 22 de julho de 2022
- Pe. Marcos Freitas Santos: Vigário Paroquial da Paróquia Sagrada Família de Sete Lagoas; Data: 10 de agosto de 2022
- Pe. Antônio Roberto de Castro: Vigário Paroquial da Paróquia Nossa Senhora do Carmo de Paraopeba; Data: 21 de Julho de 2022.
- Pe. Wanderley Félix Teixeira: Vigário Paroquial da Paróquia Nossa Senhora da Abadia de Martinho Campos. (a definir)
- Pe. João Francisco Ferreira Cunha: Colaborador na Paróquia de Santo Antônio de Pequi; Data : 21 de agosto de 2022.
- Diácono Glauco de Castro Barbalho: Colaborador na Paróquia e Catedral Santo Antônio de Sete Lagoas; Data : 24 de julho de 2022
Diferença entre Pároco, Administrador Paroquial e Vigário
A Igreja possui muitos termos e palavras que para muitas pessoas não são compreensíveis, às vezes confundidos e usados equivocadamente. Há muitas palavras que são usadas por tantas pessoas, mas sem o devido conhecimento dos seus significados.
Pároco é o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercer em favor dessa comunidade o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação também de outros presbíteros ou diáconos e com a colaboração dos fiéis leigos, de acordo com o direito.” (Cân 519)“ . O Pároco é nomeado para uma função mais estável (fala-se em 6 anos), normalmente diocesanos.
“O administrador paroquial tem os mesmos deveres e os mesmos direitos que o pároco, salvo determinação contrária do Bispo diocesano.” (cân. 540, §1). O Administrador possui um cargo tecnicamente provisório até, podendo ser transferido conforme solicitude pastoral.
O(os) vigário(os) Paroquial(ais) são cooperadores dos párocos ou dos administradores paroquiais.
Por Ascom Diocesana
Foto de Capa – Ilustrativa (Internet)