Os ministérios aqui descritos são os mesmos daqueles tratados no cân. 230, § 1. Ao se referir aos ministérios de suplência ou extraordinários previstos no cân...
Os ministérios aqui descritos são os mesmos daqueles tratados no cân. 230, § 1. Ao se referir aos ministérios de suplência ou extraordinários previstos no cân...